O benefício do auxílio maternidade é um direito de toda mulher que já contribuiu e/ou contribui com o INSS.
Mãe desempregada que tenha trabalhado com registro em carteira por ao menos um dia (desde que a empresa tenha pago o INSS no mês correspondente ao dia trabalhado), já tem direito ao auxílio maternidade. Em caso das mães que estão desempregadas e contribuem individualmente com o INSS, seja com o carnê por conta própria ou MEI (micro empreendedor individual) optante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passam a ter direito ao auxílio maternidade com o tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) meses.
O cálculo para o valor do auxílio maternidade varia de acordo com o tempo de contribuição, ficando em média entre R$ 4.100,00 e R$ 7.900,00.
O valor mínimo nunca será abaixo do salário mínimo vigente.
Infelizmente quem nunca trabalhou registrada e nunca contribuiu, não direito ao benefício.