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2 semana de gravidez
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Você sabia que homens também possuem direito ao auxílio-maternidade?

Isso mesmo a lei estabelece que todos nós somos iguais e isso determina que homens também podem receber este benefício, mas isso só é possível em casos especiais. Vale ressaltar que auxílio-maternidade é diferente da licença-maternidade. Um é benefício previdenciário e o outro um direito trabalhista.

Em 2013 foi sancionada uma lei (n°12.873/2013) que estabelece o direito ao benefício para homens em alguns casos especiais:

Adoção: Em caso de adoção o pai possui direito ao auxílio-maternidade, se a criança tiver até 12 anos de idade.
Em caso de falecimento da mulher: Se a mulher estava recebendo o benefício e vir a falecer, o pai também se for segurado pela previdência pode entrar com um novo requerimento e receber o benefício recalculado.

Guarda: Quando a guarda judicial da criança está com o homem, ele pode solicitar o benefício e gozar do mesmo período de 120 dias de auxílio-maternidade.

O auxílio-maternidade é um benefício concedido à segurada da previdência social, com o objetivo de auxiliar na chegada do filho. A duração do auxílio-maternidade é de 120 dias (em alguns casos o período é menor).
A finalidade do auxílio-maternidade é afastar a pessoa do trabalho para que possa cuidar do recém-nascido. Neste cenário o benefício jamais será concedido a mais de uma pessoa, ou seja, ambos o conjugues ou companheiros não podem receber o mesmo benefício.

Quem possui uma união homoafetiva e adotou uma criança, também tem direito ao benefício como nos demais casos, mas somente um deles pode solicitar o auxílio-maternidade. Este mesmo conceito serve para homens solteiros que adotou uma criança.

O cálculo do valor do auxílio-maternidade é feito pelo INSS e o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo. Será devido também o abono anual proporcional, o qual será pago junto com a última parcela do benefício.

 

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