Todos procuram sempre por uma boa oportunidade de emprego, principalmente os jovens e adolescentes que estão em busca desta oportunidade para adquirir experiência e aprender sobre o mercado de trabalho. No Brasil existe o programa jovem aprendiz, um programa que é abraçado por muitas empresas. Além de proporcionar conhecimento aos jovens e garantir uma renda, esse projeto inclui os adolescentes no mundo corporativo. Para participar é necessário ter idade entre 14 a 24 anos e ter concluído ou estar cursando o ensino médio.
No programa Jovem Aprendiz a contratação é realizada através do regime CLT. Assim como nos demais contratos de emprego sobre este regime é realizado um desconto mensal no salário, este desconto garante alguns direitos como qualquer outro trabalhador de carteira assinada.
Uma jovem aprendiz que ficou grávida durante o contrato de trabalho possui direito ao salário-maternidade, pois os direitos do contrato de aprendizagem, são os mesmos do contrato de emprego por prazo determinado. Por sua vez a mãe recebe a licença-maternidade normalmente e fica afastada das atividades pelo período de 120 dias.
Porém, durante o período de licença, a aprendiz não poderá frequentar a formação teórica, já que essa formação também faz parte do contrato de trabalho, sendo as horas teóricas consideradas efetivamente trabalhadas.
Transcorrido o período de licença-maternidade e não sendo possível à aprendiz concluir a formação prevista no programa de aprendizagem, poderá lhe ser concedido um certificado de participação.
Infelizmente em muitos casos a menor aprendiz é dispensada grávida pela empresa e não sabe dos seus direitos como mãe e cidadã. Se você se enquadra neste caso ou conhece alguém nestas condições, conta pra gente