Toda mulher ao se tornar mãe, passa a contar com recursos que contribuem para essa etapa importante da vida. Estes recursos são direitos sociais, trabalhistas, direitos no pré-natal, na hora do parto e após o nascimento da criança.
O Poder de Mãe separou neste artigo alguns tópicos importantes para que você como mãe conheça e faça valer os seus direitos:
Direitos sociais: São todos os deveres que envolvem as prioridades que uma mãe deve ter, tais como: Prioridade em filas, assento e desembarque preferencial no transporte público e atendimentos em geral.
Direitos no pré-natal: O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado
de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde.
Durante o pré-natal, toda gestante tem direito a pelo menos seis consultas ao decorrer da gravidez e pode levar sempre um acompanhante às consultas. É no Pré-natal, que é entregue o “cartão da gestante”, um cartão que informa tudo o que acontece na
gravidez, os resultados dos exames realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. A partir da segunda consulta, este cartão deve sempre ser levado ao médico e ser sempre preenchido, ficando sempre atualizado a respeito da saúde da mulher.
Direitos no parto: No momento do parto, a gestante deve ser ouvida em suas queixas, angústias e dúvidas. É de direito da gestante se expressar livremente conforme tudo o que estiver sentindo no momento, tudo com apoio de uma equipe preparada e atenciosa.
A escolha entre parto normal ou cesárea, deve ocorrer em consenso entre a gestante e a equipe médica e é de direito da gestante um acompanhante no parto e no pós-parto. Claro, exceto quando há riscos para a mãe ou para a criança. Neste caso, a equipe médica tem autonomia para tomar a decisão que será melhor para salvar vidas.
Direitos pós-parto: Após o nascimento da criança, é de direito da mãe que ambos fiquem no mesmo quarto.
Ao sair do hospital, a mulher deve receber todas as orientações a respeito da consulta pós-parto e dos cuidados com o bebê. É de direito da mãe todos os exames necessários após o parto e por isso, é necessário voltar ao médico para que os exames sejam prescritos.
É nessa hora também, que deve ser visto o planejamento familiar da família. Caso o casal não queira mais ter filhos, o SUS disponibiliza diversos meios contraceptivos, inclusive as cirurgias de vasectomia e laqueadura.
Direitos trabalhistas: Os direitos trabalhistas da gestante começam na parte moral. Nenhuma mulher grávida deve ser tratada de forma diferente na empresa por conta da sua gestação.
Enquanto estiver grávida, é garantido à mulher estabilidade no emprego. Ou seja, ela não pode ser demitida durante a gestação e nem por pelo menos 30 dias após o seu retorno, sob pena do pagamento de multa.
É de direito da mulher grávida, também, a licença – maternidade de ao menos 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de
gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
A gestante desempregada também tem direitos assegurados por lei! O Auxílio-maternidade é concedido a toda mulher grávida que já contribuiu com o INSS ou que contribui de forma independente, seja MEI ou carnê (este benefício também é garantido para mulheres com filhos de até 05 anos completos). Este direito ao auxílio maternidade é desconhecido por grande parte da sociedade, principalmente a parte mais interessada, as mães. Uma outra questão que dificulta o acesso ao benefício do auxílio-maternidade, é a burocracia encontrada no momento da solicitação e a incerteza da concessão junto ao INSS. E é aí, que entra o trabalho da AMO!
Esperamos que este artigo contribua para que mais direitos sejam cumpridos e conhecidos.
Um abraço, e até o próximo post! ♥