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2 semana de gravidez
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O salário-maternidade assegura tanto a trabalhadora CLT como a contribuinte individual. No entanto existe uma carência, que é o número de contribuição para obter o benefício.

Respondendo à pergunta do intitulado, não tem como receber o salário-maternidade sem nunca ter contribuído para o sistema previdenciário. O número mínimo de contribuição é de apenas uma vez antes do início da gravidez para a mamãe que já teve a carteira assinada. Para as mulheres que contribuem por conta própria ou se enquadra como contribuinte individual (MEI), o tempo de contribuição precisa ser de 10 meses antes do nascimento do bebê. Vale ressaltar que se você nunca contribuiu ao INSS e irá começar após o nascimento da criança, não conseguirá a qualidade de segurada e por sua vez não irá conseguir o benefício.

Vale a pena contribuir para a previdência individualmente?

Se você tem planos de ser mamãe e está planejando sua gravidez, você precisa considerar essa
opção. Além de passar a ter a qualidade de segurada pelo o órgão, a Previdência Social concede outros benefícios em diversas situações: idade avançada, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente e o salário-maternidade. Você pode planejar sua gravidez e ainda contar com o auxílio após o nascimento do seu bebê.

Já contribui e quero voltar a ter a qualidade de segurada pelo INSS:

Você pode voltar a contribuir para Previdência de diversas formas. Uma delas é o pagamento do carnê, ele pode ser comprado em qualquer papelaria ou lotérica e o seu preenchimento é bem simples.
Caso trabalhe em alguma atividade por conta própria, você pode abrir uma microempresa através do programa MEI.

Esse programa foi criado no Brasil para trabalhadores informais que estejam dentro da legalidade. Além disso, através de um recolhimento mensal (DAS-MEI) é possível ter benefícios previdenciários, tais como:

  • Você se enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais;
  • Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baixos.
  • Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;

Possui alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários que termos o prazer de responder 🙂

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