Você sabia que existem dois tipos de salário-maternidade? Você já deve ter ouvido falar sobre os dois: Salário-maternidade Urbano e o Rural. Um deles é voltado para as pessoas que trabalham na zona rural (fazenda, campo ou qualquer meio fora do local urbano) e o outro é o mais comum e voltado para a zona urbana. Criamos esse texto para explicar para as mamães da AMO como funciona cada um deles.
Salário-maternidade rural
Este tipo de benefício auxilia as mães que trabalham na zona rural, como dito acima. Possui como objetivo manter as asseguradas afastadas das atividades, para que se dediquem totalmente a criança. O benefício é pago pelo período de 120 dias como no salário urbano e o seu valor é proporcional ao salário mínimo vigente.
Neste tipo de salário a maior dificuldade da assegurada é comprovar a sua atividade rural e requer alguns documentos, tais como:
- Certidão de casamento com Profissão de lavrador (a);
- Certidão de nascimento de filhos com endereço rural ou profissão de lavrador (a);
- Cartão de vacina com endereço da roça;
- Declaração de Aptidão ao PRONAF;
- Notas fiscais com endereço na roça;
- Ficha de atendimento em posto de saúde;
- Comprovante de matrícula escolar;
- Ficha de crediário;
- Entre outros documentos.
Salário-maternidade urbano
O salário-maternidade urbano é o mais comum e pode ser requisitado aqui na AMO. Este é o tipo de benefício concedido pela previdência social com o objetivo de auxiliar as mulheres na chegada do seu filho. O seu valor pode chegar a até R$22.000,00, mas pode variar de acordo com o salário recebido. Veja a seguir quem possui direito ao benefício:
- Mães que estavam desempregadas quando o bebê nasceu;
- Mães que pediram as contas durante a gravidez;
- Mães que foram demitidas por justa causa ou não;
- Mães que tiveram a gravidez interrompida de forma espontânea.
Você se encaixa no salário-maternidade urbano ou possui dúvidas? Entre em contato com a AMO e saiba em poucos minutos se você possui direito ao benefício.